Calculadoras Trabalhistas

Calculadora de Rescisão Trabalhista 2026

Quanto você tem direito a receber? Simule todas as verbas rescisórias com INSS, IRRF, multa do FGTS e seguro-desemprego.

  • Tabelas 2025
  • Todos os motivos
  • Sem cadastro

Verbas rescisórias completas

Resultado em tempo real. Selecione o motivo da rescisão e veja exatamente cada verba devida.

Simule sua rescisão

Calcula verbas rescisórias, INSS e IRRF sobre saldo e 13º, FGTS depositado, multa e total para saque.

Encontrado no app FGTS da Caixa.
Período aquisitivo completo sem ter tirado férias.
Responsabilidade Editorial

Nossas calculadoras são utilizadas para cálculos em geral. É importante lembrar que os resultados dos cálculos podem estar sujeitos a variações, pois podem existir fatores que não foram levados em consideração durante o cálculo e que podem influenciar no resultado final.

Como funciona

Rescisão: tudo que você tem direito

O que entra na rescisão (e o que é tributado)

A rescisão soma verbas salariais (pagam INSS e IRRF) e verbas indenizatórias (isentas):

  • Saldo de salário: dias trabalhados no último mês. Tributável.
  • Aviso prévio: 30 + 3 por ano (até 90 dias). Trabalhado é tributável; indenizado é isento de IRRF mas paga INSS.
  • Férias vencidas + 1/3: período já adquirido sem gozo. Isentas de IRRF (Súmula 386 do STJ); pagam INSS apenas se gozadas.
  • Férias proporcionais + 1/3: meses do período em andamento. Mesma regra.
  • 13º proporcional: 1/12 por mês completo. Tributação exclusiva e separada do salário.
  • Multa FGTS: 40% (sem justa causa) ou 20% (acordo). Isenta.
  • Saque do FGTS: saldo acumulado liberado pela chave de movimentação. Isento.

Direitos por motivo de rescisão

  • Sem justa causa: todas as verbas + aviso indenizado + multa 40% + saque FGTS + seguro-desemprego.
  • Pedido de demissão: saldo + férias (vencidas e proporcionais) + 13º proporcional. Sem aviso indenizado pelo empregador, sem multa, sem saque FGTS, sem seguro.
  • Justa causa: apenas saldo + férias vencidas + 1/3. Perde 13º proporcional, FGTS e seguro.
  • Acordo mútuo (artigo 484-A): meio aviso, multa 20%, saque de 80% do FGTS, seguro com metade das parcelas. Demais verbas integrais.
  • Fim de contrato por prazo determinado: sem aviso, com multa 40% sobre depósitos do período, FGTS sacável, sem seguro.
  • Rescisão indireta (artigo 483), caracteriza falta grave do empregador. Mesmos direitos da demissão sem justa causa, com ação na Justiça do Trabalho.

Exemplo: Pedro, R$ 4.000, 3 anos de casa, sem justa causa

Pedro foi demitido em 15/jun após 3 anos. Salário R$ 4.000, saldo FGTS de R$ 11.520 acumulado.

  1. Saldo de salário (15 dias): R$ 2.000.
  2. Aviso prévio indenizado (30 + 9 dias): 39/30 × R$ 4.000 = R$ 5.200.
  3. 13º proporcional (6/12): R$ 2.000. Inclui o aviso na base.
  4. Férias proporcionais + 1/3 (6/12): R$ 2.666,67.
  5. Multa FGTS 40%: 40% × R$ 11.520 = R$ 4.608 (isento).
  6. Saque FGTS: R$ 11.520 (isento).

Total bruto antes de INSS/IRRF: ~R$ 28.000. Líquido após tributos sobre saldo + aviso + 13º: ~R$ 26.300. Mais 4 parcelas de seguro-desemprego de ~R$ 2.200 cada.

Erros comuns no TRCT

  • Aviso prévio sem proporcionalidade: empresas pagam 30 dias e esquecem os 3 adicionais por ano.
  • Multa do FGTS calculada sobre saldo errado: deve incidir sobre todo o depositado ao longo do contrato, não só o saldo atual.
  • 13º sem incluir aviso indenizado: a base do 13º proporcional considera o aviso quando indenizado.
  • Férias vencidas tributadas: Súmula 386 do STJ, e não incide IRRF sobre férias indenizadas (quando não gozadas).
  • Reflexos esquecidos: comissões habituais, horas extras habituais e adicional noturno entram na média (Súmula 60 do TST) para todas as verbas.
  • Prazo do TRCT: empresa que paga depois dos 10 dias deve multa de 1 salário (artigo 477, §8º).

Como usar o resultado financeiramente

A rescisão funciona como uma reserva de transição. Sequência típica de prioridades:

  1. Reserva de emergência: 3 a 6 meses de gastos essenciais antes de qualquer investimento.
  2. Quitar dívidas caras: cartão e cheque especial superam qualquer rendimento de investimento.
  3. Manter plano de saúde ou previdência caso vá ficar sem vínculo por mais de 3 meses.
  4. Investir o restante em liquidez (Tesouro Selic ou CDB com liquidez diária) até a próxima renda.

Evite usar tudo de uma vez em projetos longos antes de cobrir o básico. A rescisão precisa durar o tempo da transição, não financiar consumo.

Prazos, documentos e cuidados legais

  • 10 dias corridos para pagamento e entrega da documentação (artigo 477 da CLT). Atraso = multa de 1 salário.
  • Chave de movimentação do FGTS é liberada pela empresa via Conectividade Social.
  • Seguro-desemprego: solicite no Sine, app Carteira de Trabalho Digital ou gov.br entre 7 e 120 dias após a demissão.
  • Assinatura do TRCT: se houver divergência, registre ressalva por escrito. Não é necessário homologar em sindicato após a Reforma Trabalhista, exceto se previsto em CCT.
  • Prazo prescricional: 2 anos para acionar a Justiça do Trabalho, cobrando até 5 anos retroativos.
Dúvidas frequentes

Perguntas sobre rescisão

  • Quais verbas são devidas na demissão sem justa causa?

    Saldo de salário (dias trabalhados no último mês), aviso prévio trabalhado ou indenizado, férias vencidas + 1/3, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, multa de 40% sobre o saldo total do FGTS, saque do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego. Tudo precisa ser pago em até 10 dias corridos após a rescisão.

  • Como é calculado o aviso prévio?

    30 dias base + 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias (artigo 487 da CLT e Lei 12.506/2011). Pode ser trabalhado (com redução de 2h diárias ou 7 dias corridos, à escolha do empregado), indenizado (pago em dinheiro sem trabalho) ou dispensado pela empresa. O valor entra no cálculo do 13º e das férias proporcionais.

  • O que é o acordo mútuo (artigo 484-A)?

    Criado pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), permite encerrar o contrato por comum acordo. O empregado recebe metade do aviso indenizado, multa FGTS de 20% (em vez de 40%), pode sacar até 80% do FGTS e tem direito ao seguro-desemprego com metade das parcelas. Saldo, férias e 13º são pagos integralmente.

  • A multa do FGTS é tributada pelo IR?

    Não. A multa de 40% (ou 20% no acordo) é indenização e não compõe a base de cálculo do INSS nem do IRRF. Apenas as verbas salariais (saldo de salário, aviso prévio, férias e 13º) são tributadas. Por isso, em rescisões altas, a multa FGTS costuma ser o componente mais relevante do líquido recebido.

  • Quem tem direito ao seguro-desemprego?

    Para o 1º pedido: 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses. 2º pedido: 9 meses nos últimos 12. A partir do 3º: 6 meses imediatamente anteriores. É devido em demissões sem justa causa, fim de contrato por prazo determinado e acordo mútuo (com metade das parcelas). Pedido de demissão e justa causa não dão direito.

  • Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?

    Até 10 dias corridos a partir da data do término do contrato (artigo 477, §6º da CLT), independentemente do motivo. Se atrasar, a empresa paga multa equivalente a 1 salário do empregado (§8º). O TRCT homologado e o saque do FGTS via chave de movimentação ficam liberados dentro desse mesmo prazo.

  • Pode haver demissão durante atestado, gravidez ou estabilidade?

    Existem garantias provisórias de emprego: gestante (até 5 meses após o parto), acidentado (12 meses após retorno), cipeiro (durante mandato + 1 ano), dirigente sindical e membros de CIPA. Demissão sem justa causa nesses períodos exige reintegração ou indenização equivalente ao período de estabilidade que faltava cumprir.

  • O que fazer ao receber a rescisão errada?

    Assine o TRCT com ressalva escrita ("recebo sob protesto, valor a apurar"). Em seguida, procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista. O prazo prescricional é de 2 anos após o desligamento para acionar a Justiça do Trabalho, com possibilidade de cobrar verbas atrasadas dos últimos 5 anos do contrato.

Conheça nossa plataforma

Plataforma completa com praticidade do WhatsApp

Por R$ 14,90 ao mês você tem a plataforma inteira: desafios, educação financeira e planejamento. O WhatsApp entra como atalho pra manter o hábito mesmo nos dias corridos.

Hábito que se mantém

Desafios diários e gamificação que transformam organização financeira em rotina, não em fardo. Onde planilha e app tradicional falham.

Você aprende usando

Educação financeira no fluxo do dia a dia, com dicas curtas no momento certo. Sem curso, sem PDF de 200 páginas.

Prático igual mandar mensagem

No Controle, você lança gasto, pede saldo e envia comprovante direto no WhatsApp. A IA cuida do resto.

Visão clara do seu dinheiro

Saiba exatamente quanto pode gastar hoje, esta semana ou este mês. Sem abrir planilha, sem fazer conta de cabeça.

IA que te conhece

Planejamento que se ajusta com base no que você gasta de verdade. Quanto mais usa, mais inteligente fica.

Categorias do seu jeito

"Rolê de quinta", "presente do pai", "uber pro trampo". Você cria categorias que fazem sentido pra sua vida.

Cancele quando quiser · Sem fidelidade · Sem multa

Rescisão na conta? Faça ela durar enquanto você se reorganiza.

Rescisão é a sua reserva de transição. Usá-la com método decide se você sai bem ou em pânico. Comece grátis no Calculando Riquezas.

Conhecer os planos