O que entra na rescisão (e o que é tributado)
A rescisão soma verbas salariais (pagam INSS e IRRF) e verbas indenizatórias (isentas):
- Saldo de salário: dias trabalhados no último mês. Tributável.
- Aviso prévio: 30 + 3 por ano (até 90 dias). Trabalhado é tributável; indenizado é isento de IRRF mas paga INSS.
- Férias vencidas + 1/3: período já adquirido sem gozo. Isentas de IRRF (Súmula 386 do STJ); pagam INSS apenas se gozadas.
- Férias proporcionais + 1/3: meses do período em andamento. Mesma regra.
- 13º proporcional: 1/12 por mês completo. Tributação exclusiva e separada do salário.
- Multa FGTS: 40% (sem justa causa) ou 20% (acordo). Isenta.
- Saque do FGTS: saldo acumulado liberado pela chave de movimentação. Isento.
