Calculadoras Trabalhistas

Calculadora de Férias 2026

Quanto cai na conta nas suas férias? Calcule com 1/3 constitucional, venda de 10 dias e adiantamento do 13º, tabelas oficiais atualizadas.

  • INSS e IRRF 2025
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Padrão CLT: 30 dias por ano de trabalho.
Reduz a base de cálculo do IRRF.
Entram na média que compõe o valor das férias.
O abono é isento de INSS e IRRF.
Equivale a 50% do salário bruto.
Responsabilidade Editorial

Nossas calculadoras são utilizadas para cálculos em geral. É importante lembrar que os resultados dos cálculos podem estar sujeitos a variações, pois podem existir fatores que não foram levados em consideração durante o cálculo e que podem influenciar no resultado final.

Como funciona

Férias na CLT: o que entra no seu pagamento

Como funcionam as férias na CLT

Todo trabalhador CLT tem direito a 30 dias de férias remuneradas após 12 meses de trabalho (período aquisitivo). O empregador tem outros 12 meses para conceder (período concessivo). Se não conceder no prazo, paga em dobro (artigo 137 da CLT).

  • Salário do período de férias, proporcional aos dias gozados.
  • + 1/3 constitucional sobre esse valor (artigo 7º, XVII, CF).
  • − INSS e IRRF sobre férias + 1/3 (não sobre o abono).

O pagamento sai até 2 dias antes do início das férias (artigo 145 da CLT).

Tipos de férias: integrais, proporcionais, fracionadas, vencidas e coletivas

  • Integrais: 30 dias após 12 meses sem mais de 5 faltas injustificadas.
  • Proporcionais: 1/12 por mês trabalhado, usado em rescisões antes de 1 ano.
  • Fracionadas: desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), podem ser divididas em até 3 períodos: um de no mínimo 14 dias corridos e os outros dois com pelo menos 5 dias cada.
  • Vencidas (em dobro): se a empresa não concede no período concessivo, paga o dobro.
  • Coletivas: dadas a todos ou a um setor (artigo 139 da CLT), com aviso de 15 dias ao Ministério do Trabalho e ao sindicato.

Faltas reduzem dias: até 5 faltas = 30 dias; 6–14 = 24; 15–23 = 18; 24–32 = 12; mais de 32 = perda do direito.

O que entra no pagamento: salário + 1/3 + abono + 13º

O recibo de férias pode juntar até quatro componentes:

  • Salário do período: base tributável.
  • 1/3 constitucional: base tributável.
  • Abono pecuniário (até 10 dias vendidos), isento de INSS e IRRF.
  • Adiantamento da 1ª parcela do 13º (se pedido até 31/jan), isento neste momento; tributado em dezembro.

Os dois primeiros somados formam a base de cálculo sobre a qual INSS (tabela progressiva, mesmo modelo do salário mensal) e IRRF incidem normalmente.

Vender 10 dias (abono pecuniário) vale a pena?

Vender 10 dias é trocar descanso por dinheiro isento de INSS e IRRF. Cada real do abono cai integral no bolso.

  • Vantagem financeira: num salário de R$ 5.000, os 10 dias vendidos rendem ~R$ 1.667 líquidos. Se fossem tributados (faixa de 22,5%), o ganho cairia ~R$ 375.
  • Desvantagem: menos descanso, maior risco de exaustão e queda de produtividade ao longo do ano.
  • Prazo: pedido por escrito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (artigo 143 da CLT).

Decisão prática: se a folga importa mais que o dinheiro extra, tire 30 dias. Se há aperto financeiro real e 20 dias bastam, o abono é financeiramente vantajoso.

Exemplo passo a passo: Carlos, R$ 4.000, 30 dias, 1 dependente

Carlos é CLT, ganha R$ 4.000, tem 1 dependente e vai tirar 30 dias de férias sem vender nada:

  1. Base bruta: R$ 4.000 (salário do período) + R$ 1.333,33 (1/3) = R$ 5.333,33.
  2. INSS progressivo: 7,5% × R$ 1.518 + 9% × R$ 1.275,88 + 12% × R$ 1.396,95 + 14% × R$ 1.142,50 = R$ 556,21.
  3. Base IRRF: R$ 5.333,33 − R$ 556,21 − R$ 189,59 = R$ 4.587,53.
  4. IRRF: 22,5% × R$ 4.587,53 − R$ 662,77 = R$ 369,42.
  5. Líquido das férias: R$ 5.333,33 − R$ 556,21 − R$ 369,42 = R$ 4.407,70.

Se Carlos vendesse 10 dias, somaria + R$ 1.333,33 isentos e receberia ~R$ 5.741 líquidos, com 20 dias de descanso.

Erros comuns e armadilhas

  • Tributar o abono: abono pecuniário e adiantamento de 13º são isentos no recibo de férias.
  • Esquecer adicionais habituais: noturno, periculosidade, comissões habituais entram na média e elevam a base das férias (Súmula 60 do TST).
  • Aceitar fracionamento abusivo: nenhum período pode ter menos de 5 dias, e um deles precisa ter ≥ 14. A lei exige concordância expressa do empregado.
  • Não receber em dobro férias vencidas: se a empresa não concedeu no período concessivo, o pagamento é dobrado obrigatoriamente.
  • Confundir aquisição e gozo: direito nasce após 12 meses; o empregador tem mais 12 para conceder.
Dúvidas frequentes

Perguntas sobre férias

  • Como é calculado o valor das férias?

    Parte do salário bruto mensal proporcional aos dias gozados, somado ao adicional constitucional de 1/3. Exemplo: 30 dias de férias com salário de R$ 3.000 = R$ 3.000 + R$ 1.000 (1/3) = R$ 4.000 brutos, antes dos descontos de INSS e IRRF, que incidem sobre o total (férias + 1/3).

  • O que é o adicional de 1/3 sobre férias?

    É um direito garantido pela Constituição Federal (artigo 7º, inciso XVII): durante as férias, o trabalhador recebe o salário do período acrescido de 1/3. Vale para todo CLT, sem exceção. Incidem INSS e IRRF normalmente sobre o total (salário do período + 1/3 constitucional).

  • O que é abono pecuniário (venda de 10 dias)?

    É o direito de "vender" até 1/3 das férias (em geral 10 de 30 dias) em troca de pagamento equivalente. O abono é isento de INSS e IRRF, então cada real do abono cai 100% no bolso. O pedido precisa ser feito por escrito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (artigo 143 da CLT).

  • Como parcelar as férias em até 3 períodos?

    A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) permite fracionar as férias em até 3 períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias corridos e os outros dois pelo menos 5 dias cada. Antes da reforma, o limite era 2 períodos. É preciso haver concordância entre empregado e empregador para o fracionamento.

  • Posso tirar férias antes de 1 ano?

    Não. As férias integrais só são adquiridas após 12 meses completos no mesmo emprego (período aquisitivo). Antes disso, o direito é proporcional, calculado em 1/12 por mês trabalhado, e só é pago em caso de rescisão. Não existe "férias antecipadas" sem rescisão de contrato.

  • Faltas no trabalho reduzem os dias de férias?

    Sim. O artigo 130 da CLT estabelece uma escala progressiva: até 5 faltas injustificadas no período aquisitivo dão direito a 30 dias; 6 a 14 faltas, 24 dias; 15 a 23 faltas, 18 dias; 24 a 32 faltas, 12 dias; mais de 32 faltas, perda total do direito a férias naquele período.

  • Quando as férias devem ser pagas?

    Até 2 dias antes do início do período de descanso, conforme artigo 145 da CLT. Se a empresa atrasar o pagamento ou não conceder as férias dentro dos 12 meses do período concessivo, o empregado tem direito ao valor em dobro (artigo 137), com recolhimento normal de INSS e IRRF.

  • O resultado vale para CLT, estatutário e MEI?

    A calculadora é específica para trabalhadores CLT. Servidores estatutários têm regras próprias (em geral 30 dias + 1/3, mas com fundamento legal diferente). MEI e autônomos não têm direito a férias remuneradas, que valem apenas para vínculos empregatícios formais. Estagiários têm recesso de 30 dias após 1 ano (Lei 11.788/2008), sem 1/3 constitucional.

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